DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JEC CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA EXECUÇÃO

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Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

Resumo

O presente artigo jurídico tem por objetivo sanar qualquer indagação que se refira ao cabimento do Agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de execução no Juizado especial Cível, trazendo ao leitor o conceito, requisitos e meio de interposição do agravo de Instrumento conforme o com o Código Civil e os requisitos, princípios e aplicabilidade do Juizado Especial Cível, bem como o cumprimento de sentença e a execução da sentença ora em própria ação hora em processo autônomo. A temática que gera repercussão no judiciário possui embasamento técnico e disciplinar, com base em obras jurídicas e jurisprudências a fim de esclarecer a temática.

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Artigos
Biografia do Autor

Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

Advogado atuante, com larga experiência profissional em Direito Comercial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, conquistada ao longo dos últimos vinte anos de intensa atividade profissional. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (com ênfase em Direito Ambiental). Foi Diretor Jurídico do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de Santo André, onde organizou e ajudou a implantar a Comissão de Conciliação Prévia do setor. Tem seu próprio escritório de advocacia na cidade de São Caetano do Sul, onde foi Diretor Tesoureiro da OAB local no triênio 2007-2009, além de presidente da Comissão do Meio Ambiente. Foi Vice-Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) do município de São Caetano do Sul e Diretor Jurídico da ONG Onda Verde Brasil. É professor universitário, além de lecionar em conceituados cursos preparatórios para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Autor de diversos livros na área jurídica.